ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE, SUA SEDE E SEUS FINS

 

Art. 1º A Associação dos Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins, também representado pela sigla ASTICTO, inscrita no CNPJ sob nº 21.242.925/0001-19, fundada em 13 de setembro de 2014, é um órgão de classe, composto por Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º A ASTICTO tem sede administrativa no endereço ARSE 33, Alameda 2, Lote 12, QI H, Casa 01, Plano Diretor Sul, CEP 77.021-062 na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

Art. 3º O prazo de duração da ASTICTO é indeterminado.

Art. 4º São objetivos da ASTICTO:

I - Defender e representar os interesses dos associados perante as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas, incluindo a atuação em juízo e administrativamente, tanto individual quanto coletivamente. Também assessorar os associados na resolução de conflitos profissionais;

II - Fomentar a discussão e implementação de políticas de progressão profissional, qualificação, valorização, melhoria salarial e estrutural para profissionais de Tecnologia da Informação, incluindo propostas para a criação de carreiras específicas;

III - Estimular a excelência profissional dos associados em Tecnologia da Informação, promovendo a oferta de cursos e treinamentos para aprimoramento técnico-científico;

IV - Proporcionar o intercâmbio e a cooperação técnica e institucional entre os associados, bem como, entre estes e organismos congêneres;

V - Promover seminários, conferências, palestras, cursos e outros eventos de interesse dos associados, utilizando os recursos obtidos para alcançar os objetivos da ASTICTO;

VI - Colaborar com órgãos governamentais na elaboração de dados e informações que contribuam para a gestão e governança de Tecnologia da Informação;

VII - Contribuir para o aprimoramento da gestão e governança públicas na área de Tecnologia da Informação, enfatizando o uso eficiente dos recursos públicos e a segurança da informação, com a devida observância à Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 que dispõe sobre o Governo Digital;

VIII - Estabelecer convênios, cooperação, contratos e parcerias com instituições públicas e privadas;

IX - Desenvolver a solidariedade e integração entre os associados;

X - Oferecer assistência, incentivar atividades recreativas, desportivas, culturais e sociais entre os associados.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS: DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES E CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 5º Estão aptos a se associar à ASTICTO todos os servidores públicos atuantes na área de Tecnologia da Informação (TI), ou em órgãos cuja atividade fim esteja voltada à TI, no Estado do Tocantins. A elegibilidade se estende a servidores ativos, à disposição de outros órgãos, licenciados e inativos, mediante comprovação de vínculo por contracheque ou documento equivalente.

§ 1º Categorias de Associados:

I - Fundadores: Profissionais que participaram da Assembleia Geral de Fundação em 13 de setembro de 2014, conforme consta na ata da assembleia;

II - Titulares: Servidores ativos, à disposição de outros órgãos, licenciados e inativos no Estado do Tocantins, em dia com todas as obrigações estatutárias da ASTICTO;

III - Beneméritos: Indivíduos que, não se enquadram nas categorias anteriores, tenham contribuído significativamente para a ASTICTO, mediante exposição de motivos apresentada, por qualquer associado, à Diretoria Executiva.

§ 2º A categoria de Associado Fundador é restrita aos profissionais que assinaram a ata da Assembleia Geral de Fundação da ASTICTO;

§ 3º A associação à ASTICTO é pessoal e intransferível.

Art. 6º Para fins deste Estatuto são dependentes dos associados:

I - Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;

II - Filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, caso sejam estudantes universitários e solteiros;

III - Outros dependentes conforme estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 7º São Direitos dos Associados:

I - Participação e Fiscalização:

a) Participar nas Assembleias Gerais;
b) Reportar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades cometidas pelo Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva;
c) Solicitar à Diretoria a convocação extraordinária da Assembleia Geral, com requerimento apoiado por 2/3 (dois terços) dos associados.

II - Acesso a Eventos e Benefícios:

a) Participar de eventos técnicos, educacionais, culturais, sociais, esportivos e excursões organizados pela Associação, respeitando regulamentos específicos;
b) Receber publicações da Associação;
c) Aproveitar convênios, benefícios e serviços assistenciais oferecidos;
d) Requerer ingresso especial para convidados em eventos sociais, culturais ou esportivos, assumindo responsabilidade pela conduta destes;
e) Em eventos pagos promovidos pela ASTICTO, associados devem ter condições financeiras preferenciais ou diferenciadas em comparação com não associados.

III - Direitos Eleitorais:

a) Concorrer aos cargos eletivos da Associação, desde que seja servidor efetivo, no Estado do Tocantins, no mínimo 6 (seis) meses de associado a ASTICTO;
b) Participar de assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto.

IV - Transparência e Responsabilidade Financeira:

a) Associados têm direito ao acesso de informações relativas à sua situação na Associação, incluindo débitos e créditos;
b) Ao solicitar desligamento da ASTICTO, o associado permanece responsável por quaisquer débitos existentes e outras obrigações estatutárias até a data de efetivação do desligamento.

Art. 8º Deveres dos Associados da ASTICTO:

I - Adesão às Normas e Participação:

a) Cumprir e respeitar o Estatuto, regimentos, regulamentos, códigos, resoluções e deliberações da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
b) Participar ativamente nas reuniões da Assembleia Geral e em outros órgãos da Associação, conforme a função ou cargo ocupado.

II - Responsabilidade Financeira e Administrativa:

a) Pagar pontualmente as mensalidades e quaisquer outros compromissos financeiros com a Associação;
b) Informar a Diretoria Executiva sobre qualquer evento que possa prejudicar os interesses da Associação ou colocar interesses individuais acima dos coletivos;
c) Manter atualizados os dados cadastrais pessoais e dos dependentes.

III - Cooperação e Conduta:

a) Cooperar para o crescimento e prestígio da Associação;
b) Zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações prejudiciais ao seu conceito ou à integridade física ou moral de pessoas nas dependências da c) Associação, inclusive em ambiente virtual;
d) Manter padrões éticos e morais elevados em condutas pessoal e profissional;
e) Fomentar a união, fraternidade, respeito e apoio em interesses comuns.

IV - Responsabilidade por Danos:

a) Comprometer-se a indenizar a Associação por quaisquer danos materiais causados por si ou por dependentes.

Art. 9º Os membros da Associação não possuem responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais da entidade.

Art. 10 A ASTICTO tem personalidade distinta da dos seus associados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 11 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão responsabilizados solidariamente por danos ou prejuízos à Entidade, associados ou terceiros, caso ajam com culpa ou dolo, ou violem leis, estatutos ou regulamentos, seja por ação ou omissão.

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO, DISPENSA E REINTEGRAÇÃO

 

Art. 12 A admissão de associados será realizada mediante a análise e aprovação, pela Diretoria Executiva, das seguintes documentações:

I - Ficha de Cadastro de Filiação, disponível no site da associação, que será preenchida com os dados necessários para identificação do candidato com aceitação dos termos do cadastro e envio eletrônico do formulário assinado, juntamente com uma cópia legível do documento de identidade com foto ou CNH que contenha CPF;

II - Em caso da não aceitação à filiação, o candidato poderá recorrer à Diretoria Executiva no prazo de 10 dias úteis;

III - Comprovação do exercício legal das funções na área de Tecnologia da Informação, ou comprovante de aposentadoria nessa categoria.

Art. 13 Os associados podem ser desligados ou excluídos da associação nas seguintes situações:

I - Desligamento: Mediante solicitação formal do associado à Diretoria Executiva, conforme orientação prevista no site oficial;

II - Exclusão: Automaticamente em caso de falecimento do associado;

III - Inadimplência: Após 4 (quatro) meses de atraso no pagamento da contribuição social ou outras obrigações financeiras, seguido de notificação e período de 30 dias para regularização;

IV - Processo Disciplinar: Conforme decisão da Assembleia Geral, baseada em processo disciplinar com garantia de defesa e recurso ao associado.

Art. 14 Em casos de eliminação ou exclusão por inadimplência, as obrigações futuras são encerradas, mas os débitos anteriores permanecem. Mensalidades pagas anteriormente não serão reembolsadas.

Art. 15 Associados desligados ou excluídos podem solicitar reintegração, cumprindo os requisitos de admissão do Artigo 5º e quitando débitos anteriores com a Associação.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 16 Os associados que descumprirem as normas da associação estarão sujeitos a:

I - advertência escrita:

a) Será aplicada nos casos em que o associado incorrer nas infrações menores que não resultem em danos à Associação ou associados.   

II - Suspensão temporária:

a) Ocorre por reincidência em infrações advertidas, condutas desrespeitosas ou prejudiciais à associação, danos a bens da associação, ou uso indevido de seus recursos.

III - Exclusão do quadro social:

a) Reservada para casos graves como reincidência em infrações sérias, desvio de bens da associação, condenações criminais incompatíveis ou atos que prejudiquem seriamente a imagem da associação.

Art. 17 Qualquer punição aos associados será precedida de investigação por uma comissão apuratória, designada pela Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e composta por até três associados. Este procedimento respeitará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, seguindo, no que couber, as normas processuais do Código de Processo Civil.

Art. 18 Em caso de penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, o associado pode recorrer à Assembleia Geral. O recurso deve ser apresentado à Diretoria Executiva no mínimo 10 (dez) dias úteis antes da realização da Assembleia Geral subsequente. Este recurso não terá efeito suspensivo sobre a decisão aplicada.

Art. 19 Associados excluídos por processos disciplinares podem solicitar reintegração aos quadros da Associação após o período estipulado pela comissão apuratória.

 

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

Art. 20 Compõe o patrimônio da ASTICTO, todos os recursos financeiros e bens patrimoniais, como bens móveis e imóveis, marcas, patentes, serviços, direitos de imagem, propriedade intelectual, moeda corrente, títulos, aplicações financeiras e depósitos bancários.

Art. 21 Contribuições estatutárias dos associados e outras contribuições por eles realizadas, os rendimentos gerados pelos recursos financeiros e bens patrimoniais, doações, legados, aquisições, auxílios, subvenções e outras receitas obtidas de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

Art. 22 A associação poderá operar atividades comerciais, seja diretamente ou por meio de gestão terceirizada, sempre sob sua responsabilidade. Também, está autorizada a realizar e manter convênios e firmar contratos de arrendamento, desde que estes estejam em conformidade com suas finalidades sociais.

Art. 23 Os bens móveis e imóveis da ASTICTO só poderão ser alienados ou realizar permuta de bens da seguinte forma:

I - Os bens móveis, aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, com aprovação de pelo menos da metade mais um da Diretoria Executiva;

II - Os bens imóveis, com autorização da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com presença mínima 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários em primeira convocação, ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados efetivos presentes.

 

CAPÍTULO VI

FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS

 

Art. 24 As fontes de recursos financeiros para manutenção da Associação incluem:

I - Taxas, mensalidades e contribuições regulares dos associados;

II - Rendas de aluguéis, arrendamentos ou cessões das dependências da associação;

III - Receitas de serviços contratados ou conveniados com outras entidades;

IV - Doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, e subvenções;

V - Rendimentos de seu patrimônio e legados;

VI - Outras rendas diversas.

Art. 25 A Associação se reserva o direito de oferecer e comercializar treinamentos, serviços e consultorias relacionados à área de atuação de seus associados, visando constituir patrimônio e atingir seus objetivos estatutários, respeitando as normativas legais aplicáveis.

Art. 26 É indispensável a contribuição social obrigatória dos associados para acesso aos serviços, convênios e benefícios da entidade, com valores e periodicidade definidos pela Assembleia Geral.

Art. 27 As despesas da Associação abrangem todos os custos para sua manutenção e realização de suas finalidades estatutárias, incluindo gastos administrativos, físicos, tributários, logísticos e com recursos humanos.

 

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 28 O Conselho Fiscal da Associação deve apresentar o balanço anual e outras demonstrações financeiras do ano anterior, juntamente com um parecer técnico, na Assembleia Geral Ordinária. A Assembleia deve ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses do ano seguinte ao exercício do balanço.

Parágrafo único. A prestação de contas compreende o balanço anual do exercício e as demonstrações financeiras, com a respectiva documentação e escrituração contábil e, nos anos em que houver eleição ocorrerá na mesma Sessão.

Art. 29 A prestação de contas é realizada anualmente, seguindo os princípios de contabilidade e normas brasileiras relevantes, e deve ser submetida ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 30 São Órgãos da Associação:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal.

 

Seção I

Da Assembleia Geral

 

Art. 31 A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ASTICTO, é composta por associados com direitos estatutários plenos e tem a função de aprovar normas, tomar decisões relevantes e promover a consulta aos membros da associação. As assembleias podem ser realizadas de forma presencial e/ou virtualmente, e somente deliberarão sobre assuntos previamente definidos no edital de convocação.

Art. 32 As competências da Assembleia Geral incluem:

I - Eleição, posse ou destituição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

II - Alterações estatutárias;

III - Decisões sobre criação, fusão, transformação ou dissolução da ASTICTO, e destino do patrimônio;

IV - Aprovação anual das contas da Diretoria, após avaliação do Conselho Fiscal;

V - Decisão sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais;

VI - Deliberação sobre recursos de exclusão de associados e outros assuntos de interesse da associação.

Art. 33 Convocação da Assembleia Geral:

I - Realizada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria Executiva;

II - Pelo Conselho Fiscal para assuntos de prestação de contas;

III - Por pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados, se a Diretoria Executiva não convocar dentro de 30 (trinta) dias úteis após pedido formal;

IV - Por associados em pleno gozo dos direitos estatutários, em número mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) do quadro associativo, se a Diretoria Executiva não convocar dentro de 30 (trinta) dias úteis após pedido formal.

Art. 34 A convocação será anunciada no site da associação, no Diário Oficial do Estado do Tocantins ou em jornal de ampla circulação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis para assuntos gerais e 10 (dez) dias úteis para outros casos. A primeira convocação exige a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados, a segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, poderá prosseguir com qualquer número de associados presentes.

Art. 35 Apenas associados com direitos estatutários plenos podem participar da Assembleia, cada um com direito a 1 (um) voto, sendo permitido o voto por procuração.

Art. 36 Pessoas externas ao quadro social podem ser admitidas nas assembleias sem direito a voto, limitadas às permissões concedidas pelo presidente.

Art. 37 A Assembleia será presidida pelo Presidente da ASTICTO e secretariada pelo Secretário da Associação ou seus substitutos. As deliberações são tomadas por maioria de votos e a ata dos trabalhos é registrada no livro competente.

Art. 38 A Assembleia Geral Ordinária ocorre anualmente para aprovar contas e a cada 3 (três) anos para eleições. Assembleias extraordinárias são convocadas conforme necessidade. A reforma estatutária em assembleia extraordinária exige a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados.

 

Seção II

Da Diretoria Executiva

 

Art. 39 A Diretoria Executiva, responsável pela execução das atividades da ASTICTO, é formada por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário;

IV - Tesoureiro.

Art. 40 A Diretoria Executiva, com mandato de 3 (três) anos e possibilidade de recondução, é eleita pela Assembleia Geral Ordinária. O Presidente pode ser reeleito por até 2 (dois) mandatos consecutivos. Em caso de vacância, o mandato-tampão não é contado para esse limite.

Art. 41 O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente em casos de impedimento ou ausência. Os membros da Diretoria podem renunciar a qualquer momento, e suas vagas são preenchidas por indicação do Presidente até o fim do mandato vigente.

Art. 42 Decisões da Diretoria Executiva são tomadas por maioria simples de votos, com a presença do Presidente e de pelo menos 2 (dois) outros membros. O Presidente tem voto de qualidade.

Art. 43 Atribuições da Diretoria Executiva incluem, mas não se limitam a:

I - Administração da associação, zelo pelo patrimônio e representação institucional;

II - Planejamento e condução de atividades, respeitando estatuto e decisões da Assembleia Geral;

III - Contratação e gestão de funcionários;

IV - Elaboração de normas, regulamentos e propostas de alteração estatutária;

V - Execução de deliberações da Assembleia Geral e aplicação de penalidades;

VI - Aprovação de novos associados e gestão financeira.

Art. 44 Compete ao Presidente:

I - Representar a associação interna e externamente, inclusive perante os poderes públicos e privados, e delegar poderes quando necessário;

II - Administrar a associação conforme o Estatuto Social, deliberações do Conselho e da Assembleia Geral, e legislação vigente;

III - Estabelecer e manter relações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, promovendo a articulação em benefício dos associados;

IV - Coordenar atividades e projetos estratégicos, incluindo a promoção de políticas para a valorização profissional e a progressão de carreira dos Profissionais de Tecnologia da Informação;

V - Convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;

VI - Gerir as finanças da associação em conjunto com o Tesoureiro, incluindo a autorização de despesas, movimentação de contas bancárias e assinatura de documentos financeiros;

VII - Coordenar a elaboração do orçamento da associação e apresentar relatórios financeiros à Assembleia Geral no final de cada mandato;

VIII - Propor a concessão e a cassação de títulos honoríficos e desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

Art. 45 Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - Colaborar com o Presidente e demais Diretores, executando as tarefas que lhe forem delegadas;

III - Exercer, quando delegado pelo Presidente da Associação, a representação da entidade e juízo ou fora dele;

IV - Participar das reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado pelo Presidente da Associação;

V - Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. 46Compete ao Secretário:

I - Substituir o Vice-Presidente quando do seu impedimento e o Presidente quando do seu impedimento concomitante;

II - Redigir, lavrar e assinar atas das reuniões;

III - Assinar por delegação do Presidente, correspondências a expedir;

IV - Fazer as devidas comunicações aos associados, admitidos, excluídos e readmitidos;

V - Posicionar a Diretoria sobre a situação de associados admitidos, excluídos e readmitidos;

VI - Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros, atas, relativos às Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva da associação.

Art. 47 Compete ao Tesoureiro:

I - substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos;

II - Realizar a gestão administrativa e financeira da ASTICTO, em assessoramento aos membros da Diretoria Executiva, gerenciando o patrimônio da associação, os recursos e as obrigações financeiras, os ativos e passivos financeiros, as taxas de serviços públicos, os impostos e contribuições, mantendo atualizados os registros e controles pertinentes;

III - Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, aplicações financeiras, títulos e escrituras da associação, dar quitação, autorizar débitos, transferências, pagamentos, solicitar informações de saldos, pedir extratos, emitir e endossar cheques, requisitar talões de cheques, emitir e receber ordens de pagamento;

IV - Organizar, coordenar e controlar as atividades da tesouraria;

V - Manter sob sua gestão e responsabilidade os valores financeiros pertencentes à associação;

VI - Promover a arrecadação e contabilização de toda e qualquer importância devida à associação;

VII - Responsabilizar-se, em conjunto com o Presidente, pelas contas bancárias e pelas movimentações financeiras da ASTICTO em estabelecimentos bancários e instituições financeiras, assinando cheques e realizando operações de internet banking;

VIII - Executar serviços contábeis e fiscais preferencialmente por meio da contratação de serviço contábil especializado prestado por contador legalmente habilitado - supervisionando balancetes, balanços contábeis, documentos e livros fiscais, prestações de contas, emissão e envio de boletos de cobrança das contribuições, relatórios de fluxo de receitas e inadimplência e outros documentos relacionados;

IX - Supervisionar e responder pelos balancetes mensais e o balanço anual, bem como as demais demonstrações financeiras exigidas, assinando-os conjuntamente com o Presidente;

X - Propor a Diretoria Executiva os valores de taxas pela utilização de instalações e serviços da associação, mantendo o controle de sua cobrança;

XI - Coordenar o fluxo de recursos, de acordo com o orçamento anual, e receber as prestações de conta;

XII - Controlar, com o Presidente, a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados à associação por terceiros;

XIII - Cumprir e fazer cumprir o estatuto da ASTICTO.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

 

Art. 48 O Conselho Fiscal da ASTICTO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de reeleição.

Art. 49 O Conselho Fiscal se reúne anualmente de forma ordinária e extraordinariamente quando necessário, deliberando por maioria de votos, com a presença de todos os membros.

Art. 50 Suas competências incluem:

I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto da ASTICTO;

II - Comunicar à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral sobre atitudes ou irregularidades que afetem os interesses da ASTICTO;

III - Examinar regularmente os livros, caixa e patrimônio da associação, e fornecer informações e pareceres;

IV - Apresentar o balanço anual e contas para apreciação na Assembleia Geral Ordinária;

V - Recomendar correções em irregularidades encontradas;

VI - Solicitar apoio técnico para assessoria em exames contábeis;

VII - Manter confidencialidade das informações e deliberações da ASTICTO;

VIII - Convocar a Assembleia Geral em casos de urgência ou se a Diretoria Executiva não o fizer.

Art. 51 O Conselho Fiscal responde solidariamente por omissões sobre irregularidades fiscais da Diretoria Executiva ou qualquer membro da ASTICTO.

 

CAPÍTULO IX

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 52 As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ocorrem a cada 3 (três) anos, por voto direto e secreto ou aclamação.

Art. 53 As eleições são organizadas por uma Comissão Eleitoral formada por 3 (três) membros titulares escolhidos entre os associados, excluindo-se membros da atual gestão e candidatos. A Comissão é responsável por gerir o processo eleitoral, desde a abertura até a proclamação dos resultados, incluindo a homologação e impugnação das chapas, análise de recursos, e coordenação do processo de votação.

Art. 54 A inscrição de chapas ocorre durante um período de 15 (quinze) dias, e os candidatos devem ser associados titulares ou fundadores, em dia com suas obrigações, e atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos.

Art. 55 O pedido de registro de chapa deve ser feito por meio de requerimento e ser direcionado a comissão eleitoral contendo as seguintes informações e documentos anexos:

I - Nome da chapa, nome dos candidatos, matrícula funcional, nome dos cargos que irão concorrer, órgão de lotação de candidato e assinatura de todos os componentes da chapa que se responsabilizam pelos dados informados;

II - Cópia RG, CPF, comprovante de endereço e contracheque;

III - Certidões negativas cíveis e criminais.

Art. 56 Para ser elegível, o associado deve estar em dia com suas obrigações, ser servidor efetivo, possuir no mínimo 6 (meses) de associado, não estar cumprindo punições administrativas ou judiciais, e não estar afastado de cargos eletivos da entidade por gestão patrimonial ou financeira irregular.

Art. 57 Em caso de morte ou desistência de um integrante da chapa, são permitidas substituições, sujeitas à verificação de elegibilidade pela Comissão Eleitoral.

Art. 58 As decisões da Comissão Eleitoral podem ser contestadas por recursos, e a Comissão tem 2 (dois) dias úteis para comunicar a decisão final após o recebimento do recurso.

 

Seção I

Da Votação

 

Art. 59 As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da ASTICTO serão realizadas até o dia 30 (trinta) de novembro do último ano do mandato vigente. A votação ocorre da seguinte maneira:

I - Por voto direto e secreto, por meio de urna eletrônica ou meio digital, garantindo o sigilo do voto;

II - Em casos de prorrogação de mandato ou eleições complementares, por aclamação em assembleia geral extraordinária.

Art. 60 A votação deve ser acessível a todos os associados em pleno gozo de seus direitos, incluindo:

I - Votação por procuração, com critérios específicos para representação e limitação de uma procuração por associado presente;

II - Votação eletrônica para associados ausentes, garantindo segurança e confidencialidade.

Art. 61 Durante a votação, serão observadas as seguintes regras:

I - Identificação do eleitor por documento oficial com foto ou carteira do associado;

II - Controle do sufrágio por lista de associados, com assinatura do eleitor;

III - Procedimentos específicos para garantir o sigilo e a integridade do voto;

IV - Possibilidade de fiscalização por chapas concorrentes, respeitando a não interferência no processo de votação.

Art. 62 A votação ocorre em um único dia, das 08 às 13 horas, e o local, início e término da votação serão estabelecidos no Edital de convocação. Normas da legislação eleitoral em vigor são aplicáveis subsidiariamente a este processo.

 

Seção II

Da Apuração e Proclamação dos Eleitos

 

Art. 63 A apuração dos votos das eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será conduzida pela Comissão Eleitoral, que definirá o número de juntas apuradoras e nomeará escrutinadores para cada uma, com a possibilidade de cada chapa indicar fiscais para a supervisão do processo.

Art. 64 Os escrutinadores são responsáveis por:

I - Receber e verificar urnas e boletins;

II - Contar e conferir os votos, incluindo separação por categoria e verificação de votos em separado;

III - Resolver dúvidas sobre a validade dos votos e assegurar a lisura do processo eleitoral.

Art. 65 A Comissão Eleitoral resolverá quaisquer questões controversas, incluindo casos de empate, onde será considerada vencedora a chapa com candidato a presidente de maior tempo de associação.

Art. 66 A proclamação dos eleitos será realizada pelo Presidente da Comissão Eleitoral imediatamente após a apuração, com possibilidade de posse imediata ou em até 30 dias úteis após a eleição. Todo o material eleitoral será arquivado e mantido acessível por 6 (seis) meses após a proclamação dos resultados.

 

CAPÍTULO X

DAS MENSALIDADES

 

 

Art. 67 Os associados pagarão mensalidades equivalentes a 0,5% (meio por cento) de seu vencimento.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá estabelecer critérios de isenção temporária por até 6 (seis) meses.

Art. 68 O pagamento das mensalidades será feito por consignação em folha, depósito em conta corrente da ASTICTO ou transferência via PIX. Em caso de desligamento do associado, as mensalidades pagas não serão reembolsadas.

 

CAPÍTULO XI

DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 69 O Estatuto Social pode ser reformado pela Assembleia Geral e entra em vigor após registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 70 A associação pode ser dissolvida ou extinta se 2/3 (dois terços) dos associados ativos, em Assembleia Geral, assim decidirem, e seu patrimônio remanescente será destinado a uma instituição não econômica no Estado do Tocantins.

 

CAPÍTULO XII

DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO E UTILIDADE PÚBLICA

 

 

Art. 71 Os cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são exercidos voluntariamente, sem remuneração, e não geram vínculo empregatício, conforme Lei Federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e Lei Federal 13.297 de 16 de junho de 2016.

Art. 72 A associação poderá buscar Título de Utilidade Pública, em órgãos federais, estaduais e municipais, seguindo os procedimentos e requisitos estabelecidos pelo órgão que está ofertando a titularidade.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 73 Em caso de vacância coletiva dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, eleições serão realizadas em 60 (sessenta) dias. Associados e dependentes não têm responsabilidade individual pelas obrigações da ASTICTO.

Art. 74 Comunicação oficial da ASTICTO é restrita à Diretoria Executiva e representantes autorizados. Informações da associação, exceto as confidenciais, serão disponibilizadas no site oficial.

Art. 75 Este Estatuto entra em vigor após aprovação pela Assembleia Geral e registro em cartório em Palmas, Tocantins. O foro da Comarca de Palmas é o eleito para solucionar litígios relativos ao Estatuto.

Art. 76 Casos omissos ou dúvidas na interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral. Disposições anteriores contrárias a este Estatuto são revogadas.

 

 

Palmas - TO, aos 25 dias do mês de novembro de 2023.

 

AFRÂNIO VILAR FREIRE DE CARVALHO
Presidente da Associação dos Servidores Públicos de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Tocantins

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